02

Recolocação de próteses de silicone

Esclarecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar

As diretrizes em relação à cobertura assistencial pelos planos de saúde quanto à recolocação das próteses de silicone defeituosas foram tratadas em reunião entre o Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A ANS esclarece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial nos planos de saúde regulamentados pela Lei 9656/98, inclui a “reconstrução da mama com prótese e/ou expansor em casos de lesões traumáticas e tumores”.

Portanto:

  1. A) As operadoras de planos de saúde devem garantir a colocação de próteses mamárias nos casos de cirurgias reparadoras, ou seja, aquelas de cunho não estético, sendo a cobertura total.
  2. B) Nos casos acima as operadoras de planos de saúde devem garantir a assistência necessária ao tratamento de possíveis complicações, incluindo o fornecimento de nova prótese.
  3. C) Nos casos em que a colocação da prótese tenha tido finalidade estética, também é obrigatória a cobertura de eventuais complicações.A Súmula 10, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 01/11/2006, define:

1 – Em caso de complicação relacionada a procedimento não coberto, deve-se considerar que as complicações constituem novo evento, independente do evento inicial.

2 – Caso haja risco iminente de vida, deve ser considerado o princípio do direito de preservação da vida, órgão ou função, evocado no artigo 1º da Resolução CONSU nº 13, respeitada a segmentação contratada e suas decorrências.

3 – Ainda que não haja iminência de risco de vida, deve-se considerar as complicações de procedimentos médicos e cirúrgicos, incluindo aqueles com fins estéticos. É obrigatória, portanto, a cobertura dos procedimentos necessários ao tratamento destas complicações, previstos no Rol de Procedimentos da ANS para as respectivas segmentações.

Categorizados em: